A Reforma do Setor Elétrico

A Reforma do Setor Elétrico sob um olhar Social e Financeiro

Autor: Gustavo Batista Ferrás (UFG) 
Supervisor: Dr. Luan Vinicius Bernardelli (UFG)

 

      No dia 17 de abril foi enviado para a Casa Civil o texto escrito pelo Ministro de Minas e Energia Alexandre Silveira, que debate a Reforma do Setor Elétrico, apresentada em três eixos, sendo eles a Justiça Tarifária, a Liberdade para o Consumidor e o Equilíbrio no Setor. Esses são os eixos norteadores que discutem uma justiça em relação a pessoas de baixa renda, de um mercado onde o consumidor tem escolha de optar pelo distribuidor e de um setor onde há possibilidades de investimento, segurança e integração de fontes renováveis de energia, segundo notícia veiculada pelo MME (2025).

      De acordo com o MME (2025), o antigo sistema da Tarifa Social de Energia Elétrica trabalhava com descontos às pessoas que se enquadram nas seguintes descrições: inscritas no Cadastro Único e com renda per capita de até meio salário mínimo, pessoas contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), tanto o BPC Idoso (65+) quanto o para PCDs, além de quilombolas e povos indígenas (recebiam isenção em consumo menor que 50kWh), esses descontos seguiam uma relação com o consumo mensal do grupo familiar.

 

Tabela 1 – Faixas de Desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica
Consumo (kWh/mês) Desconto (%)
Até 30 65%
De 31 a 100 40%
De 101 a 220 10%

Fonte: Adaptado de MME (2025) e GOV.br (2025).

 

      O novo projeto, por sua vez, traz a isenção do consumo de até 80 kWh mensais, mantendo os mesmos requisitos de participação da antiga tarifa social de energia elétrica. Se o grupo familiar ultrapassar esse valor, será cobrado somente o valor excedente. Segundo o Carregosa (2025), a mudança poderá beneficiar até 60 milhões de habitantes e o ônus advindo da isenção será diluído nas contas dos demais consumidores, estimando um custo de R$4,45 bilhões, o que pode impactar em um aumento de 1,4% nas contas de energia dos cidadãos.

      Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE 2020), através da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) de 2017-2018, sobre a despesa monetária e não monetária média per capita com os serviços de utilidade pública, por tipo de despesa, segundo condicionantes e subgrupos selecionados, 34,73% da renda per capita da população geral dos brasileiros é gasto com energia elétrica. A análise, segundo a ocupação e formalização da pessoa de referência, mostrou que os maiores índices são para os empregados domésticos (35,9%), trabalhadores por conta própria (36,4%), e pessoas fora da força de trabalho e em outros casos (35,5%). Com esse perfil de consumo, onde as classes que mais sofrem com as vulnerabilidades sociais têm um gasto maior com energia elétrica, a proposta demonstra sua necessidade e urgência.

      Esse paralelo indica um grande avanço nas políticas públicas de assistência social. Contudo, sob uma perspectiva limitada, a ação não terá nenhum retorno monetário, apesar de contribuir com o menor número de inadimplências com a distribuidora de energia, fazendo com que esses valores, antes gastos para cobrir o prejuízo, retornem aos demais consumidores por meio de melhorias na rede e investimentos no setor de energia elétrica.

      Em relação ao ônus deixado por essa ação, a reforma compreende ações para amenizá- los. Segundo o MME (2025), as empresas de distribuição terão esse prejuízo sanado a partir de ações estruturais de redução ou redistribuição de encargos setoriais. Um exemplo disso é a distribuição mais justa dos custos relacionados a Angra 1 e 2 para todos os consumidores, o que permite diminuir a conta além de criar um ambiente mais competitivo para os consumidores.

      O projeto indica também o fim da isenção de pagamento de tarifas de uso do sistema de distribuição de energia (TUSD). Essa redução das taxas gerava um prejuízo às distribuidoras, que precisam cobrir as manutenções da rede de distribuição, e aos demais consumidores que acabam tendo uma redução dos números de pagantes, porém o mesmo valor a ser pago.

      O eixo que trabalha a liberdade para o consumidor tem o potencial de trazer um mercado mais competitivo. Atualmente, grandes consumidores têm a possibilidade de escolher a fonte que mais se enquadra com seu perfil, e com essa iniciativa os pequenos consumidores, como micro e pequenas empresas, a partir de 2026, e os consumidores residenciais, a partir de 2027, também terão essa autonomia. A mudança tem a capacidade de criar mais concorrência e, consequentemente, melhorar os serviços oferecidos.

      Do ponto de vista do mercado financeiro, a abertura de um mercado livre cria oportunidades de investimento em empresas de criação de energia, principalmente as de fontes renováveis que ganham um forte impulso com essa medida. Isso gera um movimento positivo nas ações de empresas desse mercado, novas oportunidades nas bolsas de valores, além de impulsionar o próprio mercado de capitais, gerando novas oportunidades de investimentos e incentivo para criação de energia. A Fitch Ratings (2025) afirma que os cortes de subsídios podem afetar negativamente a receita das geradoras no curto prazo, mas a agência espera que o impacto seja modesto. O possível efeito negativo nos preços da energia renovável não contratada é compensado pela perspectiva de tarifas mais sustentáveis para consumidores cativos.

      Conclui-se, com base nesses levantamentos, que as medidas voltadas para área de assistência social trazem maior benefício às pessoas em vulnerabilidade, que já estavam amparadas pelo antigo formato, levando em consideração a renda, cobrindo o alto gasto com serviços de utilidade pública, sem trazer consequências graves aos demais consumidores. Pela perspectiva financeira, a reforma trará maior liberdade aos consumidores e favorecerá as distribuidoras de energia, trazendo igualdade com quem produz a própria energia e utiliza a rede de distribuição. As demais mudanças servirão para criar um mercado mais competitivo para o setor elétrico, gerando ainda mais garantias e benefícios aos consumidores de forma geral, além da expansão do setor elétrico dentro do mercado de bolsas e ações.

     

REFERÊNCIAS

Ministério de Minas e Energia. “MME ENCAMINHA PROPOSTA DE REFORMA DO SETOR ELÉTRICO À CASA CIVIL E LANÇA ‘PERGUNTAS E RESPOSTAS’ PARA SANAR DÚVIDAS SOBRE O TEMA”. gov.br, Brasília,17 de abril de 2025. Disponível em: <https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/mme-encaminha-proposta-de-reforma- do-setor-eletrico-a-casa-civil-e-lanca-area-de-201cperguntas-e-respostas201d-para-sanar-duvidas-sobre-o-tema>. Acesso em 19 de maio de 2025.

CARREGOSA, L. “ENTENDA COMO VAI FUNCIONAR A NOVA TARIFA GRÁTIS DE ENERGIA PROPOSTA PELO “. G1 ECONOMIA, Brasília, 7 de maio de 2025. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/04/17/entenda-como-vai-funcionar-a-nova-tarifa-gratis-de-energia-proposta-pelo-governo.ghtml>. Acesso em: 17 de maio de 2025.

Ministério de Minas e Energia. “TARIFA SOCIAL: SAIBA COMO FUNCIONA E QUEM PODE PEDIR DESCONTO”. gov.br, Brasília, 19 de outubro de 2025. Disponível em: <https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/tarifa-social-saiba-como-funciona-e-quem-pode-pedir-desconto>. Acesso em: 11 de maio de 2025.

MME, Ministério de Minas e Energia. Perguntas e Respostas: Reforma do Setor Elétrico. Disponível em: <https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/noticias/mme-encaminha-proposta-de-reforma-do-setor-eletrico-a-casa-civil-e-lanca-area-de-201cperguntas-e-respostas201d-para-sanar duvidas-sobre-o-tema/QAVERTICAL.pdf/view>. Acesso em: 15 de maio de 2025.

BRASIL. Medida Provisória Nº 1.300, de 21 de maio de 2025. Dispõe sobre a reforma do setor elétrico e altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano CLXIII n. 94-a, p. 1-3, 21, maio 2025. Disponível em: <https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/05/2025&jornal=600&pagina=1&totalArquivos=3>. Acesso em: 03 de jun de 2025.

FitchRatings. Reforma no Setor Elétrico Brasileiro Pode Melhorar o Equilíbrio do Mercado. Brasil, 02 de jun de 2025. Disponível em: <https://www.fitchratings.com/research/pt/corporate-finance/brazils-electricity-reform-could-improve-energy-market-balance-02-06-2025.> Acesso em: 05 de jun de 2025.